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25 de Abril de 2024

STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar dos avós

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268800,41046-STJ+aprova+sumula+sobre+obrigacao+alimentar+dos...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-sumula-sobre-obrigacao-alimentar-dos-avos/518545174

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10 Comentários

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Tirando o caráter humanitário de ajuda, vejo que a norma jurídica se excede , na medida que tira a responsabilidade dos cônjuges (marido e muher) de assumirem os filhos que foram gerados por eles. Ou seja, diante das adversidades da vida eles terceirizam o problema, justamente para aqueles que ao atingir à velhice, terão que recomeçar suas vidas, para não serem penalizados. Uma verdadeira injustiça! continuar lendo

Acredito que seja algo benéfico, em muitos casos o pai se exime e em muitos casos ate se esconde ou troca constantemente de endereço e não se consegue nem a citação. Nesse caso talvez quando seus pais forem citados o pai bilogico apareça. E também é apenas nos casos de "somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". continuar lendo

Absurdo!! Cada um que cumpra com suas obrigações! Os idosos já são penalizados demais neste País com uma aposentadoria que mal dá para o seu sustento!! Esta súmula só servirá para que mais jovens se tornem pais sem a menor responsabilidade de criar seus próprios filhos!! continuar lendo

Considero super válida a questão! continuar lendo

Nada haver. Os tribunais já não sabe o que/como fazer, quando se trata de pensão alimentícia. Muitas vezes os pais biológicos vão presos e deixa assim as responsabilidades para os avós. A problemática é que os avós que muitas vezes nem sabem nem onde o dito filho (a) mora ou com quem se relacionou... e fica com a batata quente. Quando o pai (geralmente) é o alimentador, a mãe não se importa de arrumar emprego para ajudar na sobrescreveria da criança. E de muito, quando o caso é de prisão, os pais ainda correm atrás pra soltar o filho (a) da sentença. Que país é esse? Que culpa o inocente para dar exemplo ao culpado. "Agora o Estado têm a obrigação de garantir TRABALHO AOS CIDADÃOS. Art. 6º. CF. continuar lendo