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19 de Abril de 2024

Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo

Magistrado afirmou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares.

O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.

Na decisão, o magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo, ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, às vezes, o diálogo "pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga".

"Em casos de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte, dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo judicial."

O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. "O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido."

Dano moral

O autor relata que seu pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial. Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o afastamento da relação entre pai e filho.

O pai, por sua vez, afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais. Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os dois.

Em análise do caso, o magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez que, conforme testemunhas e a própria genitora, "ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor".

Após os 7 anos de idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das situações-problemas ocorridas no seio familiar, "não se pode afastar a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual tenha mais afeto".

"Consoante se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados nos autos."

Além disso, o magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim, concluiu que, "ausente a comprovação de requisito essencial para a configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em condenação do réu".

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254285,41046-Judiciario+nao+pode+obrigar+ninguem+a+demonstrar+afeto+diz+juiz+ao

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91 Comentários

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Finalmente, uma decisão sensata sobre esse assunto. continuar lendo

Permita-me corrigi-lo:
Sobre o assunto não, sobre o "caso concreto".
O assunto não pode ser definido assim. continuar lendo

É sobre o assunto mesmo.
Em NENHUM caso deve (ria) o judiciário se meter em relações de sentimentos e afeto. continuar lendo

Falou tudo, agora só faltava alguem ser obrigado a gostar só porque tem um laço familiar, niguem é obrigado a agradar ninguem, ai vem os espertinhos querendo ganhar dinheiro de indenização nas custas dos outros. continuar lendo

Concordo plenamente. Esse fato vem sendo tratado banalmente pelas pessoas, que procuram demasiadamente o Judiciário para resolver essas questões, e, quase sempre, está relacionado ao abandono material (R$) e não afetivo como deveria ser. continuar lendo

Concordo que o assunto em si não pode ser tratado da mesma forma para todos os casos. Tal postura, neste caso, foi influenciada pela falta de comprovação dos danos reclamados pelo autor e não porque o Judiciário não pode obrigar alguém a gostar de outrem. De fato não se pode obrigar ninguém a gostar de ninguém, porém, na relação de pais e filhos, onde o último não pediu para nascer, o poder judiciário deve sim cobrar as responsabilidades do primeiro, mesmo não podendo ser medida em valores, mas as decisões que cobram valores altos de indenizações e pensões podem influenciar os que não querem ser pais a se prevenirem para que assim não se tornem. As decisões do judiciário, além de trazer justiça, contribuem para a construção e formação da sociedade. continuar lendo

Nobres colegas, cada caso é um caso, não olvidem, é uma decisão de primeira instância que pode muito bem ser modificada no segundo grau de jurisdição, não se empolguem, os Tribunais de Apelação em sua grande maioria estão seguindo o entendimento do STJ no sentido de conceder a indenização pleiteada. No caso ora tela, a grosso modo, verifica-se que não houve abandono material e nem intelectual, inaplicável, portanto, a regra do artigo: 244 C.Penal, contudo, houve o abandono afetivo. O abandono afetivo sem sombra de dúvidas afeta sobremaneira a personalidade da criança e/ou adolescente, como diz no título do texto, o judiciário não obriga ninguém demonstrar afeto, mas penaliza. Ademais, a figura de um pai e/ou de uma mãe, não pode ser considerada ninguém, afinal de contas, são pessoas que exercem o pátrio poder sobre o filho e ainda responde por ele, quando menor. Não se pode olvidar ainda, o abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e a companhia presente, estão norteados implicitamente na CF/88., equivocada foi a decisão do magistrado. Dito isto. Pois, bem. Vou falar agora como ser humano, não como operador do direito, vivemos em momento onde a humanização ficou em terceiro plano, um mundo onde o egocentrismo e o individualismo exacerbado e sem regras passou a dominar, sucumbindo a sentimentalidade humana. Não podemos esquecer que acima de tudo, somos seres humanos racionais, pelo menos acreditamos nisto. Um pai que abandona o filho afetivamente é um desalmado, a criança não pediu para nascer, o genitor não é obrigado a viver com a mãe e vice versa, mas tem obrigação natural de amar, cuidar e educar o filho. Ser pai é um título remido eterno, ninguém tira este título, a mesma regra se aplica ao filho. No caso, o pai é a referência do filho, ficou uma lacuna na vida do rapaz, faltou humanidade, faltou o amor afetivo e a devida atenção do pai para com o filho. É óbvio que a personalidade do rapaz foi afetada, contudo, digo, dinheiro nenhum vai suprir esta lacuna, talvez dar uma satisfação pessoal, contudo, só amor pode suprir esta lacuna e pelo visto, este amor não existe entre pai e filho, a magoa vai perdurar entre eles. E assim, caminha a decadência da humanidade. continuar lendo

David Fontana, filho não é simplesmente um "laço familiar" não. continuar lendo

O problema é que as pessoas hoje em dia não aprendem a se desenvolver sozinhas. Ficam numa eterna carência, achando que o outro é responsável por suprir sua felicidade e suas expectativas.
Parece que ninguém mais pode "gostar" ou "não gostar" de alguém, tudo é imposto, tudo é indenizável porque as pessoas estão cada vez mais frágeis emocionalmente.
Cobrar o dever de dar sustento e respeitar até a criança atingir a maioridade sim!
Agora, obrigar uma intimidade e um carinho completamente forçados já vai além do razoável. continuar lendo

as vezes a justiça acerta Fabiano Zampolli Pierri continuar lendo

Marcio Macedo,

Na verdade o problema iniciou quando o pai não se preveniu, e quando se tornou pai não quis assumir suas responsabilidades, aceitando até a pagar pensão, mas uma criança não se cria como gado de corte, que o fazendeiro fica enfiando pasto até que esteja pronto pro abate. Criar uma criança envolve sim e muito laço afetivo, emocional, conselhos, exemplos. Criança precisa de uma estrutura familiar sólida para que se desenvolva, para ser parte da sociedade, ajude-a a ser moldada para o futuro. Não que seja regra, mas sem esses ingredientes facilmente poderá ser influenciada negativamente e ao invés de participar da sociedade, será um adulto que dependerá dela, que a corromperá, será um problema para que a sociedade se vire no futuro. continuar lendo

Marcelo Araujo, falou muito e falou besteira.

O pai não se preveniu? O homem tem quanto muito duas escolhas: ou usa preservativo ou faz vesectopmia.

A mulher tem quantas? Ligamento das tubas, preservativo feminino, pílula anticoncepcional, implante anticomcepcional, diafragma, DIU, anel vaginal...

Você não consegue ver que quem TEM INÚMERAS possibilidades de "se prevenir" é a aproveitadora da mulher? continuar lendo

Nesta caso a ação caberia também à mãe do autor, que dificultou a aproximação?
Concordo com a decisão, não podemos ser obrigados a amar ninguém. A obrigação de pai ausente se limita ao custeio devido, de resto cada um toca a sua vida e resolve suas frustrações.
Pode não ser nada animador, mas é real.
Não sei por que, mas vejo nesse tipo de ação, mais uma forma de receber indenização (nada louvável) do que pleitear amor, porque depois de indenizado, a dor da ausência passaria?
Não cola. continuar lendo

Senhor José Roberto, compartilho do mesmo pensamento. Mais uma forma de demonstrar que cada vez mais as pessoas estão banalizando o dano moral, qualquer coisa já é motivo de pleitear este. Lamentável, contudo, verídico. continuar lendo

Outra questão que quase nunca (ou nunca mesmo) vejo levantada em debates sobre esse tema, é a possibilidade de incompatibilidade de convivência (alguns dizem incompatibilidade de "gênios").
Pode acontecer de que um filho e uma mãe ou um pai tenham comportamentos que dificultem muito a presença mútua. E que pode ser prejudicial para ambos.

Além disso, os filhos também causam problemas e "dores" psicológicas. Então, pergunto.:

Poderia uma mãe requerer indenização de um filho porque esse chorava demais quando bebê (tirando o sono da mãe)?
Poderia um pai requer indenização de um filho adulto que recusa-se a trabalhar e sair de casa, deixando os pais mais "sossegados" e menos onerados com sua despesa?
Ou (de outro lado), pode uma mãe ou pai pedir reparação em dinheiro porque seu filho, já adulto, não o visita com frequência? continuar lendo

Penso que não John Doe. Se existe um conflito entre pai e filho, existe alguém desajustado. Seja o pai ou o filho, em ambos os casos a responsabilidade pelo "ajuste" cabe ao pai. O pai é o responsável pela educação do filho, portanto, como qualquer liderança, cabe ao pai ser exemplo de integridade, além de impor regras, e não simplesmente "conviver com o filho como ele é". continuar lendo

Daniel, teu discurso é muito bonitinho na tela do PC.

Mas como o John falou, existem "gênios" que não batem, simples assim.
Forçar qualquer convivência é pedir para algum problema maior surgir.

E pedir reparação por qualquer "abandono afetivo", "falta de amor", ou coisa que o valha não passa de mau caratismo do pleiteante mesmo. continuar lendo

Indenização não é pra passar dor nenhuma. Imagina uma indenização pela morte de familiar ou perda de um membro, é óbvio que não busca mitigar a dor, o dano ali é irreversível, e mesmo assim a indenização pode ser devida. continuar lendo

Uma boa parte dos pedidos de indenização por estes motivos, busca apenas arrecadar algum, já que se sente no direito, Barbara.
Claro que não podemos generalizar, para nenhuma das opções.
Mas não falamos aqui de membros ou mortes, apenas de sentimentos como carinho, afeição, amor...
Eles podem até existir e não os sentirmos assim como podemos passar a vida toda nos sentindo amados, quando nunca o fomos, na verdade. continuar lendo

Realmente estão banalizando o dano moral, e ainda comparar um desafeto com um morte é um absurdo, nem tem comparação, o afeto é ideologia, a morte é fato concreto. continuar lendo

Cristian N, você não pode transferir a responsabilidade da sua incompetência para a sociedade. O pai é responsável sim pelo seu filho, se não, quem seria? Incompatibilidade de gênios é argumento de gente folgada que quer jogar seus problemas pra quem não tem nada a ver. Mas não cola né. Simples assim. continuar lendo

Daniel Machado, o único incompetente por aqui é você.
Incompetente e ignorante pelo jeito.

"O pai é responsável sim pelo seu filho, se não, quem seria?"
A mãe. A mulher sempre tem escolha, se quer ter vai ter, se não quiser, vai arrumar um jeito de não ter.
para o homem muitas vezes é imposto "ser genitor", não quer dizer que tenha que ser pai.

O que não cola é alguém como você querer impor regras onde não cabem, cuide da SUA vida sem querer "cagar" regras para os outros. continuar lendo

Certamente eu sou ignorante com que é ignorante. continuar lendo

"O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido."

Até que enfim algo lúcido sobre o tema.
Do jeito que a coisa tava, era indenização por desilusão amorosa, indenização por cara feia, indenização por não dar bom dia... continuar lendo

KKKK, tragicomédia! continuar lendo

Já pensou indenização por aguentar 18 anos de TPM? continuar lendo

Concordo com a decisão e com a ideia de que não é possível pleitear afeto perante o Poder Judiciário, pois se trata de sentimento, logo, impossível de comandar.

Claro que o abandono no sentido de amparo financeiro é diferente, pois reflete no atendimento às necessidades básicas (comida, lar, educação, etc...), mas afeto, em si, acredito que não seja indenizável.

OBS: Nesse ritmo vamos ver pedidos de indenização por que o autor está respirando e isso é culpa de alguém... continuar lendo