Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Na falta de confiança, cliente pode revogar contrato de advocacia sem pagar multa

Mesmo existindo cláusula de irrevogabilidade do contrato estabelecido entre advogado e cliente, não é possível estipular multa para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato, independentemente de motivação, respeitado o recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado pelo profissional.

O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferido ao julgar o recurso especial de um advogado contratado por dois clientes para atuar em inventário da família. Após seis anos de atuação, os clientes revogaram o contrato. O acordo tinha cláusula que previa multa de R$ 20 mil em caso de rescisão unilateral e injustificada por parte dos contratantes. O advogado então ajuizou ação de cobrança requerendo o pagamento da multa convencionada e dos honorários pelos serviços prestados.

No STJ, o advogado argumentou que a qualificação dos serviços advocatícios não exclui a exigibilidade da cláusula penal em razão da “força obrigatória dos contratos, não havendo falar em direito potestativo de rescindir o contrato”.

Direito potestativo

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, advertiu que os artigos 44 e 45 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), correspondentes aos artigos 111 e 112 do atual CPC, estabelecem que o advogado tem direito potestativo de renunciar ao mandato e, ao mesmo tempo, tem o cliente de revogá-lo, “sendo anverso e reverso da mesma moeda, ao qual não pode se opor nem mandante nem mandatário”.

Salomão lembrou que a própria OAB reconhece que “os mandatos judiciais não podem conter cláusula de irrevogabilidade por contrariar o dever de o advogado renunciar a eles caso sinta faltar a confiança do mandante”.

Segundo o relator, só se pode falar em cláusula penal, no contrato de prestação de serviços advocatícios, “para as situações de mora e/ou inadimplemento e, por óbvio, desde que os valores sejam fixados com razoabilidade, sob pena de redução”, conforme indicam os artigos 412 e 413 do Código Civil.

Essência

Para o ministro, a possibilidade de revogar ou renunciar mandato, inclusive, faz parte da relação entre advogado e cliente. “Não seria razoável exigir que a parte permanecesse vinculada à outra, mantendo íntima e estreita relação, por temor de ser obrigada a pagar a multa, devendo esta ficar restrita aos casos de mora ou inadimplemento do cliente ou do seu patrono”, afirmou.

Salomão disse que a essência da atividade advocatícia está na confiança existente entre cliente e advogado, e a cláusula penal restringe a liberdade do profissional, ao mesmo tempo em que constrange o cliente a “entregar seus interesses (bens, honra ou até a liberdade) nas mãos de quem não mais seja digno de sua estima”.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1346171

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Na-falta-de-confian%C3%A7a,-cliente-pode-revogar-contrato-de-advocacia-sem-pagar-multa

  • Publicações24
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2152
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-falta-de-confianca-cliente-pode-revogar-contrato-de-advocacia-sem-pagar-multa/398813434

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 7 anos

Faltando confiança, cliente pode - sem pagar multa - revogar contrato de advocacia

Notíciashá 7 anos

Contrato com advogado pode ser revogado unilateralmente e sem justificativa

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-33.2021.8.13.0000 MG

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

STJ decide quando é possível a cláusula penal em contratos advocatícios

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

STJ: Na falta de confiança, cliente pode revogar contrato de advocacia sem pagar multa

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu tinha um processo trabalhista em 2006 sendo conduzido por um advogado, o qual decidiu concorrer a cargo de vereador em Campinas, abandonando o processo, sem comunicar-me e perdendo datas para recorrer. Com isso o processo foi arquivado.
Quando descobri o que aconteceu, atraves de outro advogado, já era tarde.
Existe algo que eu possa fazer a respeito? continuar lendo

Isso tem quanto tempo? Se for recente acredito que deva procurar um advogado, desta vez de confiança, para analisar o processo.
Caso seja constatado que o advogado abandonou a causa ocorrendo em prejuízo para a parte, a responsabilidade deverá ser cobrada dele (advogado). Lembrando que tem que analisar o processo. continuar lendo

Contratei em 2006 um advogado para um processo trabalhista. Este advogado participou de uma ou duas audiências, mas, após, abandonou o caso por estar concorrendo a eleições como vereador de Campinas. Apenas me dei conta de que algo estranho acontecia ao ligar para o escritório do advogado e ele nunca estar presente, sua secretaria nunca saber a respeito dele ou de meu processo, o advogado nunca retornar minhas ligações e diante disso, em 2008 ao buscar outro advogado, este ultimo me informar que o processo havia sido arquivado ou suspenso, por ter sido perdida as datas para recorrer e apresentar recursos, etc. Depois, fiquei sabendo que o advogado originalmente contratado havia sido eleito como vereador e nunca mais recebi qualquer retorno dele sobre o processo. Perdi esse processo por descaso e abandono do advogado ter agido como agiu, sem me procurar informando que eu deveria buscar outro profissional devido a sua reorientação de carreira. Contudo, esse processo e meu nome permanecem no site do TRT, o que me incomoda essa exposição, além de trazer a memoria sempre esse fato difícil “digerir”.
Pergunta: O advogado poderia ter agido como fez? Cabe ainda algum tipo de reparo? Ainda seria possível reativar o processo tendo em vista o exposto? continuar lendo